CORTE DE PONTO PROIBIDO! SEM DESCONTOS PARA GREVISTAS E SEM IMPEDIMENTO DE TRANSITAR NAS ESCOLAS PARA CAMPANHA!
GREVE NA REDE ESTADUAL- 1X0 PARA A CATEGORIA
Processo nº:
0181463-81.2011.8.19.0001
Tipo do Movimento:
Despacho
Descrição:
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA interposta por SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO -SEPE/RJ em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando liminar para que seja determinado ao réu, através de seu representante legal, de abster-se de suspender o pagamento ou de descontar os dias paralisados nos vencimentos e salários dos servidores da rede estadual de educação, abarcados pelo movimento grevista, bem como se obrigue a não fazer qualquer retaliação, pelo mesmo motivo de greve. Todavia, para o fim de análise do pedido em sede liminar, entende esta Magistrada, com base no poder de cautela geral recomendado nas decisões judiciais, e levando-se em consideração o clamor público que venha a ser gerado, mister se faz a oitiva de todos os interessados para melhor apreciação dos reflexos oriundos do deferimento ou não da medida pretendida. Desta feita, com base no art.12 da Lei 7.347/85 c/c art. 125, IV do CPC, na forma do permissivo artigo 19 da Lei 7.347/85, designo audiência especial para o dia 28/06/2011 às 15,30 horas. Publique-se e intimem-se, COM URGÊNCIA e pessoalmente as partes, através de seus representantes legais, bem como dê-se ciência ao MP. Outrossim, dê-se ciência da presente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, bem como ao Ilustríssimo Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
NOSSA MOBILIZAÇÃO E A IDA DA COMISSÃO AO TJ FOI FUNDAMENTAL PARA QUE ISSO PUDESSE ACONTECER.
AGORA, O GOVERNO TERÁ QUE SENTAR À MESA, EM DIA E HORA MARCADA.
VIVA NOSSA MOBILIZAÇÃO!
QUE AMPLIEMOS A GREVE.
AQUELES QUE AINDA TINHAM DÚVIDA DE NOSSA FORÇA, ESTÁ AÍ A RESPOSTA.
AQUELES QUE USAVAM O DISCURSO QUE TINHAM SUAS CONTAS PRA PAGAR, JÁ NÃO PRECISAM SE PREOCUPAR MAIS COM ISSO. A JUSTIÇA FOI JUSTA!
Casou, mas não sarou
Há 4 anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário