terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Romário... deputado?

"Recebi a triste notícia de que o ex-jogador Romário sairá candidato a Deputado Federal nas próximas eleições de 2010.
A notícia é no mínimo revoltante. Todos sabem que Romário viveu a vida no luxo, na esbórnia. Todos sabem que Romário teve vários filhos, com diferentes lindas modelos e atrizes, e que agora,deve uma fortuna de pensão alimentícia. Todos sabem que Romário está afundado em dívidas.Todos sabem que Romário, uma vez “aposentado”, não tem mais de onde tirar milhões de reais para sustentar os resquícios de sua fortuna, como prédios, apartamentos de luxo, carros importados e filhos com modelos. Agora, Romário encontrou uma ótima solução para sair do vermelho. Pedir a milhões de “peixes” que votem nele nas próximas eleições. Na verdade, ele espera a ajuda de milhões de PATOS, que certamente pensarão: “vou dar uma força para o Romário”. Assim, elegendo-se Deputado, ele poderá pagar suas dívidas e continuar a viver no luxo. Eu gostaria de dizer que NÃO SOU PEIXE, NÃO SOU PATO e NÃO SOU OTÁRIO para levar um candidato como esse para Brasília, que só tem interesse em arrumar uma “boquinha” para pagar a contas e sair do buraco.Durante anos vimos Romário nas suas boites, night clubes, bebendo champanhe com lindas mulheres, queimando dinheiro.Você alguma vez foi convidado para alguma festa dele? Claro que não. Mas agora, ele quer que a gente pague a conta. Você acha isso justo? Chega de eleger esses aproveitadores, que JAMAIS LERAM A CONSTITUIÇÃO DE NOSSO PAÍS. JAMAIS SE INTERESSARAM PELA POLÍTICA, JAMAIS TIVERAM QUALQUER ENVOLVIMENTO POLÍTICO, NÃO TÊM A MÍNIMA IDÉIA DO QUE É FAZER UMA LEI, NÃO SABEM NADA SOBRE POLÍTICA, E QUE ACHAM QUE UM CARGO ELETIVO É A ÚLTIMA TENTATIVA DE SAÍREM DO BURACO.
CHEGA DESSE TIPO DE GENTE NO GOVERNO!!!!!
VAMOS PARAR DE ELEGER AMIGOS, TIOS DE AMIGOS, PARENTES, ÍDOLOS DO FUTEBOL, VÔLEI, NATAÇÃO, FUNKEIROS, EX-MODELOS E ATRIZES PORNÔ FALIDAS, FORROZEIRO , LATIFUNDIÁRIOS, DONOS DE ESCOLAS PARTICULARES, BANDIDOS ETC....
VAMOS ESCOLHER MELHOR NOSSOS LEGISLADORES. ELES FAZEM AS NOSSAS LEIS!
Se você pensa em votar no Romário por ele ter conquistado uma copa do mundo, ou por torcer para algum time que ele tenha jogado, parabéns.
Ele agradece o voto de mais um “PEIXE-PATO”.
DIGA NÃO À CANDIDATURA DE ROMÁRIO!!!!!!!! VAMOS NOS RECUSAR A PAGAR AS DÍVIDAS DOS SEUS CARROS IMPORTADOS, BOITES E PENSÃO ALIMENTÍCIA! NÃO SEJA MAIS UM OTÁRIO!
Por favor, repasse essa mensagem, na TENTATIVA de
salvar nosso Congresso Nacional, e dar uma destinação melhor aos nossos tributos."

(autor desconhecido)

Coca-cola Zero PROIBIDA nos EUA...

mensagem recebida por endereço eletrônico:


Recebemos esta mensagem do Dr. Edgardo Derman, médico em San Juan, Argentina, a respeito de sua pesquisa sobre o refrigerante Coca-Cola Zero.

Para não incorrermos em divulgar notícia infundada, pesquisamos o site do Federal Drugs Administration, o mais respeitado órgão de controle de drogas e alimentos daquele país, cujas publicações merecem o crédito de toda a comunidade científica internacional.

Como se trata de saúde do consumidor, traduzimos a mensagem que vai publicada na íntegra como nos chegou:

"Faço minha contribuição a este interessantissimo artigo: Na década de setenta apareceu uma bebida que foi muito popular em seu momento. A casualidade é que a mesma era produzida também pela Coca Cola e se chamava TAB, obtendo grande êxito já que era dietética.

Nesta época, meu irmão, um engenheiro químico, estava fazendo uma Pós-Graduação na Espanha em Produtos Alimentícios e nos chamou atenção para não consumirmos esta bebida pois a mesma continha “Ciclamato”, um agente químico que reconhecidamente fazia mal à saúde.

DESDE ESSA ÉPOCA SE SABE QUE NÃO SE PODE USAR O CICLAMATO PARA CONSUMO HUMANO.

O Ciclamato, a pesar dos alertas, continuou a ser usado em muitos produtos dietéticos, notadamente nos países em desenvolvimento ou não desenvolvimos.

Quando forem a um supermercado ou mercearia basta conferir os ingredientes para ver se apresenta esta nociva substância nas composições destes produtos.

Agora prestem atenção:

Porque a Coca-Cola Zero, que contém Ciclamato, foi proibida nos Estados Unidos?

Conheça as razões deste porquê. E mais uma questão: O que se passa na América Latina, onde este produto ainda não foi retirado do mercado?

Fiquem de olho nesta bebida, afinal, o que você sabe da Coca-Cola Zero?

Depois de uma massiva propaganda do novo produto Coca-Cola Zero, começaram a aparecer na comunidade científica, artigos médicos sobre os malefícios do Ciclamato. De outra forma, os consumidores começaram a questionar porque a Coca-Cola lançava um produto que viria concorrer com outro produto seu da mesma linhagem, a Coca-Cola Light. Afinal, asa duas não prometiam a inexistência de açúcar em suas composições? Se ambas não contém açúcar, o que as diferenciava?

As respostas para estas questões estão a mostra num atento exame dos componentes de tais refrigerantes:

A Coca Cola LIGHT possui: Acesulfame K (16mg/%) y Aspartame (24mg/%), num total de 40mg/100ml de bebida, de edulcorantes.

Já a Coca Cola ZERO tem em sua formulação Ciclamato de Sódio (27mg%), Acesulfame K (15mg%) e Aspartame (12 mg%), tornando-a mais doce que a outra - um total 54mg/100ml de bebida).

Tendo em conta que o edulcorante «Ciclamato de Sodio» está terminantemente proibido pelo F.D.A (Federal Drugs Administration) - (Organismo máximo de controle de alimentos e drogas dos EEUU da América) por comprovados efeitos na gênese de tumores cancerígenos, e mais, que o Ciclamato é muito mais barato que o Aspartame (a razão de 10 dólares por quilo do Ciclamato contra 152 dólares/Kg do Aspartame, vem a pergunta: Que Coca-Cola você passará a tomar?


Nota da Redação: Parece fácil a resposta, ainda mais considerando-se que o Ciclamato de Sódio é cancerígeno, não? Entretanto, o que se vê é um contínuo incremento no consumo da Coca Zero em contraste a um decréscimo no consumo da Light. Especialmente nos países em que a Coca Zero não foi ainda tirada do mercado. O que faz isto? A massificação da propaganda da Coca Zero, contra praticamente nenhuma da Coca Light. Assim, somos induzido a a ingerir um produto que, proibido em outros centros por conter um agente cancerígeno, ainda está a disposição em nossos mercados.




ANEXOS


Como é meu costume investigar pela Internet – não creio em verdades absolutas – entrei no site do FDA e… SURPRESA!!!

Lá, encontrei uma lista de aditivos e alimentos considerados seguros para a saúde humana, chamada, Generally Recognized as Safe (GRAS).

Pois bem! Efetivamente o Ciclamato de Sódio aparece nesta lista com uma observação em inglês:

Sodium cyclamate - NNS , ILL - Removed from GRAS - list 10-21-69 - 189.


Ou seja, o Ciclamato de Sódio foi retirado da lista de aditivos e alimentos seguros.

Confira em http://www.cfsan.fda.gov/~dms/opa-appa.html


Continuei minha busca e encontrei através do site do FDA um “link” para uma outra lista com a sigla EAFUS (Everything Added to Food in the United States). Traduzindo: Todos os Aditivos de alimentos nos Estados Unidos.

Lá, está claramente a proibição ao Ciclamato de Sódio:

SODIUM CYCLAMATE-PROHIBITED.

Quer a fonte? Consulte: http://www.cfsan.fda.gov/~dms/eafus.html

Finalmente, deparei-me com outra lista de substâncias proibidas em alimentos para consumo humano. E lá estava:

PART 189--SUBSTANCES PROHIBITED FROM USE IN HUMAN FOOD.

189.135 Cyclamate and its derivatives.

Fonte: http://www.access.gpo.gov/nara/cfr/waisidx_03/21cfr189_03.html


Alguma dúvida? Bem, foi esta a mensagem que me chegou por e-mail.



Agora meus comentários:

A Pessoa que me enviou a mensagem perguntava-me: porque a Coca-Cola Zero é vendida nos Estados Unidos se a FDA proibiu o uso de Ciclamato de Sódio para consumo humano?

A resposta é simples. A COCA COLA ZERO vendida nos Estados Unidos, no Canadá, no Reino Unido e na mayoría dos países europeus NÃO CONTÉM Ciclamato de Sódio. Isto só acontece nos países pobres ou subdesenvolvidos como os da Europa Oriental e América Latina. Quando no ano passado se tirou do mercado a Coca-Cola Zero no México criou-se uma grande polêmica porque ela continha Ciclamato e tiveram que trocá-la. A Coca Cola nunca aceitou dizer que ela havia sido tirada do mercado por causa do Ciclamato. Ao invés disto disse que a mesma foi retirada do mercado para “melhorar seu sabor”.

É frustrante e indigno o que estes países fazem com os países do dito 3º. Mundo. Não lhes interessa a saúde do consumidor (que em sua ignorância crêem estar usando produtos dietétios seguros). Interessa-lhes, apenas, o lucro, o dinheiro.

Por incrível que pareça, em minhas investigações a COCA COLA ZERO que se vende na Espanha também possui esta coisa, o Ciclamato. Porém, está cada vez mais rara sua venda. A que vendem na Alemanha também contém esta droga.


POR FAVOR CONTRIBUYAMOS CON UNA CAUSA JUSTA, REENVÍA ESTE MENSAJE A TODO EL QUE PUEDAS PARA QUE SE SEPA QUÉ CLASE DE VENENO SE ESTÁ VENDIENDO EN CADA UNA DE LAS TIENDAS DEL PAIS"
Dr. Edgardo Derman MAAC
LU3PCJ - San Juan - ARGENTINA

Câmara aprova limite de alunos em sala de aula

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou na quarta-feira [3/09/2009] proposta que limita o número de alunos por professor nas salas do ensino infantil, básico e fundamental. O projeto estabelece que turmas do ensino médio e dos quatro anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) não ultrapassem os 35 alunos. Já turmas dos primeiros cinco anos do fundamental serão limitadas a 25 estudantes. Aprovada em caráter terminativo na comissão, a proposta vai agora para o Senado.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases, que não estabelece limite de alunos. Para creches e pré-escola, os novos parâmetros variam por faixa etária: cinco crianças de até 1 ano por professor; oito de 1 a 2 anos; 13 de 2 a 3 anos; e 15 de 3 a 4 anos. Para crianças de 4 a 5 anos, o limite é de 25 alunos por adulto. As mudanças valeriam para o ensino público e o privado.

A proposta foi redigida na Comissão de Educação da Câmara pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), com base em projetos de Jorginho Maluly (DEM-SP) e Leonardo Quintão (PMDB-MG). Eles dizem que a limitação de alunos por professor acabaria com a superlotação e garantiria mais qualidade de ensino.

O MEC não comentou a proposta. Nos bastidores, especialistas da pasta dizem que ela é inconstitucional, por gerar novas despesas sem apontar fonte de custeio para a contratação de mais professores, entre outras medidas necessárias.


fonte:
http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2009/09/03/camara-aprova-limite-de-alunos-em-sala-de-aula-767446227.asp

Semana da Consciência Negra no SESC Engenho de Dentro: Mineiro-pau com a turma 901 (2009)